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ENTRE: 1. .none, S.A., com sede na Quinta de são Venâncio, pessoa colectiva nº69, de ora em diante designada por .none. CONSIDERANDO QUE: a) A .noneé uma empresa que, legalmente constituída, tem como actividade comercial a prestação de serviços de acesso Internet através de redes públicas de telecomunicações, estando esta inserida na rede mundial informática denominada "Internet"; b) Tais serviços consubstanciam-se no exercício das funções de "Internet Service Provider" e incluem a disponibilização de um serviço de correio electrónico (SMTP e POP), Usenet News (NNTP), arquivo FTP, World Wide Web (WWW), serviço de nomes (DNS) e outros que os meios tecnológicos permitam; serviços estes que, de ora em diante, serão designados abreviadamente de "Serviços Internet"; c) Mediante o pagamento de uma tarifa de utilização, periódica ou não, que variará de acordo com as características do serviço a prestar, a .none prestará ao CLIENTE os Serviços Internet; São acordadas as seguintes condições de prestação de Serviços Internet:
1. A .none prestará ao CLIENTE os Serviços Internet, de acordo com as funcionalidades e com a tarifação que caracterizam o produto no acto da compra.
Cláusula 2ª [AUTENTICAÇÃO E PROTECÇÃO DE IDENTIDADE] 1. Tendo em vista o acesso aos seus serviços, a .none fornece ao CLIENTE uma identificação própria ("user id") e um código pessoal de acesso ("password") que garanta a legitimidade e confidencialidade deste acesso. 2. A .none disponibiliza serviços que permitem ao cliente, com toda a confidencialidade, modificar periodicamente o seu código pessoal de acesso. 3. O CLIENTE deverá manter em sigilo o código pessoal de acesso, não sendo a .none responsável pela utilização indevida que terceiros venham a fazer da rede "Internet" fruto da utilização da identidade do cliente. 4. No caso de serviços acessíveis por múltiplos utilizadores do CLIENTE, este deverá garantir que todos os utilizadores são individualmente identificáveis. Cláusula 3ª [DADOS PESSOAIS DO CLIENTE] 1. Para a disponibilização do acesso à rede "Internet" , o CLIENTE deverá fornecer à .none todos os seus elementos pessoais e técnicos necessários à efectivação do seu registo junto desta e à realização de todas as operações inerentes à facturação. 2. O CLIENTE desde já manifesta o seu expresso consentimento à recolha e tratamento informático dos seus dados, autorizando que a .none insira estes dados numa base apropriada para a elaboração das operações de facturação. 3. A .none garante a utilização dos dados fornecidos pelo CLIENTE unicamente para os fins enunciados no ponto anterior, não podendo os mesmos ser fornecidos a terceiros sem o seu consentimento expresso.
Cláusula 4ª [RESPONSABILIDADE TÉCNICA] 1. A .none será responsável pelo correcto funcionamento das infra-estruturas de suporte e de telecomunicações necessárias aos seus serviços. 2. O CLIENTE deverá assegurar-se de que o "software" e o "hardware" necessários ao estabelecimento da conexão remota à .none e que são por si utilizados obedecem aos requisitos técnicos necessários ao bom funcionamento do acesso à rede "Internet".
Cláusula 5ª [RESPONSABILIDADE SOBRE A INFORMAÇÂO] 1. A .none poderá limitar, por razões técnicas e de força maior, a expressão através de serviços que possam prejudicar o normal funcionamento da rede e/ou a capacidade de acesso por outros utilizadores em simultâneo. 2. A .none não será responsável pelo aproveitamento ilícito de mensagens, dados e outras informações transmitidas através dos meios técnicos por si disponibilizados, ou pelo acesso ilegítimo ao sistema ou à informação nele disponível por parte de terceiros. 3. A .none apenas poderá ter acesso à correspondência electrónica, informações e dados transmitidos através da rede "Internet" com o expresso consentimento do CLIENTE; ou mediante decisão emanada de autoridade judicial ou administrativa competente; ou desde que tal se venha a revelar necessário por razões técnicas de força maior, garantindo a .none a salvaguarda do sigilo da informação do CLIENTE. 4. Sem prejuízo de ficar vinculada a desenvolver todos os esforços para que a informação do CLIENTE seja transmitida com garantia da sua integridade, a .none não poderá ser responsabilizada por perda de dados causada por interrupções de serviço, atrasos, extravios ou não entregas causadas por falha, erros ou omissões do CLIENTE. 5. A utilização de quaisquer dados obtidos através da .none será sempre da responsabilidade do CLIENTE. A .none declina explicitamente qualquer responsabilidade pela qualidade ou exactidão da informação obtida através da sua rede.
Cláusula 6ª [DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO] 1. A .none assegurará de um modo ininterrupto a prestação dos Serviços Internet, apenas podendo suspender o seu funcionamento para a realização de operações de manutenção por períodos superiores a 24 horas, mediante aviso prévio de 24 horas ao CLIENTE através dos meios adequados. 2. A .none poderá ainda suspender a prestação dos serviços, por motivos imprevistos, em casos de urgência ou de força maior, tendo em vista assegurar a normalidade das condições de utilização. 3. A .none não será responsável pelos prejuízos decorrentes de interrupções fortuitas que se fiquem a dever a deficiências técnicas do sistema de rede da "Internet" ou das redes de telecomunicações públicas por esta utilizadas como meio de suporte. 4. Em caso de extinção de um serviço, a .none notificará com antecedência mínima de 30 dias os seus utentes. 5. Ao CLIENTE será creditado o valor proporcional à retribuição periódica sempre que os serviços ora contratados estejam indisponíveis por causas imputáveis à NORTENET, por um período superior a 24 horas.
1. Pela prestação de serviços objecto do presente contrato, o CLIENTE pagará à .none as tarifas, periódicas ou não, que caracterizam o produto no acto da compra. 2. No caso dos produtos contra-factura que prevêem o pagamento de tarifas periódicas, os Serviços Internet são contratados por períodos de tempo proporcionais, automaticamente renovados caso o CLIENTE não solicite a descontinuação do serviço 15 dias antes do início do novo período de facturação. 3. A falta de pagamento atempado das facturas relativas ao serviço subscrito pelo CLIENTE é justa causa para suspensão dos serviços por parte da .none, mantendo-se o CLIENTE obrigado a pagar todas as tarifas devidas pelo período de vigência contratual acordado, acrescidas de juros de mora. Caso se mantenham as razões para a suspensão de serviços ao cliente por um período superior a 15 dias, considera-se que existe justa causa para a rescisão contratual unilateral por parte da .none. 4. No caso dos produtos de pré-carregamento que prevêem o pagamento de tarifas periódicas, os Serviços Internet são contratados por períodos de tempo proporcionais, automaticamente renovados caso o CLIENTE adquira novo período de tempo antes da data conclusão do anterior. Caso essa data limite seja ultrapassada sem ser adquirido novo período de tempo, o acesso aos Serviços Internet será suspenso por um período máximo de 15 dias, findo o qual o serviço do cliente poderá ser definitivamente removido. 5. Se durante o período de suspensão o CLIENTE adquirir novo período de tempo, o acesso aos Serviços Internet será desbloqueado. Neste caso, a data de início de contagem do novo período de tempo contratado é sempre coincidente com a data do término do anterior, independentemente da data de aquisição. 6. No caso dos produtos de pré-carregamento que prevejam tempo acesso ou volume de tráfego limitados, se a conta ficar com crédito nulo ou negativo sem terem sido adquiridos tempo ou volume de tráfego adicionais para utilização, o acesso aos Serviços Internet fica suspenso até voltar a ser feito um pré-carregamento. 7. No caso dos produtos de pré-carregamento que prevejam tempo acesso ou volume de tráfego limitados, a .none garante a disponibilização de ferramentas que permitam ao cliente verificar o crédito de horas ou tráfego que tem disponíveis, assim como as datas limite para pagamentos no caso dos produtos que prevêem o pagamento de tarifas periódicas. 8. A .none fica desde já autorizada a proceder a alterações dos preços dos seus produtos, desde que o faça com uma antecedência de 30 dias em relação à data em que as mesmas produzam efeitos, notificando para tal o CLIENTE através dos meios adequados.
Cláusula 8ª [SUSPENSÃO DE SERVIÇO] 1. Para além do disposto na Clausula 7ª, a .none poderá suspender a prestação dos Serviços Internet caso se verifiquem violações das normas técnicas e éticas de utilização da rede "Internet" pelo CLIENTE; 2. Consideram-se violações "éticas" de utilização da rede "Internet": a) envio de um artigo ou de artigos substancialmente idênticos para um número excessivo de grupos de "News", ou envio continuado de artigos fora de contexto ou que provoquem repetidas queixas de outros utilizadores; b) envio continuado de correio electrónico não solicitado que provoque queixa dos destinatários; c) envolver-se em a) ou b) a partir de outro operador que não a .none e utilizar uma conta da NORTENET como caixa de correio para respostas; d) provocação continuada de outros indivíduos na "Internet" depois de lhe ter sido pedido para terminar por esses indivíduos e pela .none; e) utilização ilícita da rede "Internet", dos recursos da .none ou de outros utilizadores, nomeadamente a utilização de recursos informáticos alheios, a utilização da identidade de outro utilizador ou a falsificação da sua própria identidade, independentemente dos estragos causados; 3. O CLIENTE assume a responsabilidade pelos custos de pessoal incorridos pela .none para identificar, solucionar e responder a queixas resultantes da violação pelo CLIENTE das normas de ética referidas no ponto anterior, sendo estes tarifados à taxa horária de 200,00 Euros, IVA não incluído.
1. Qualquer conflito emergente do presente contrato será dirimido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, com expressa exclusão de qualquer outro. 2. A todas as questões não reguladas expressamente pelo presente contrato aplicar-se-á a legislação portuguesa.
Cláusula 10ª [CONSCIÊNCIA TÉCNICA] 1. As partes ora outorgantes desde já declaram e manifestam o seu inteiro conhecimento relativamente a todos os conceitos técnicos de ordem informática consagrados neste contrato, que aqui são empregues com o sentido usual e comum deste ramo de actividade. |
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